Contrato de Operador de Dados (DPA)

Versão: 2026.05.18  |  Última atualização: 18 de maio de 2026

📌 O que é este documento? Este é o Contrato de Operador de Dados (DPA — Data Processing Agreement), conforme exigido pela LGPD (Art. 39). Ele formaliza a relação entre você (Controlador) e o atendente.online (Operador) sobre o tratamento de dados pessoais dos seus clientes finais. Anexo aos Termos de Serviço.

Cláusula 1ª — Definições e Partes

São partes deste contrato:

CONTROLADOR: o Contratante do serviço atendente.online, identificado nos dados de cadastro.

OPERADOR: Clériston Almeida Capistrano, operador da plataforma atendente.online.

Os termos "Dados Pessoais", "Titular", "Tratamento", "Controlador" e "Operador" seguem as definições do Art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cláusula 2ª — Objeto

O OPERADOR realiza tratamento de Dados Pessoais dos clientes finais do CONTROLADOR (pessoas que interagem via WhatsApp, Instagram e Messenger) exclusivamente em nome e por conta deste, conforme as instruções aqui estabelecidas e seguindo os Termos de Serviço.

Cláusula 3ª — Dados Tratados

O tratamento envolve as seguintes categorias de dados:

• Identificadores: nome de perfil, número de telefone;

• Conteúdo: mensagens em texto, áudio, imagem e documentos;

• Metadados: data/hora, status de leitura, canal de origem.

Cláusula 4ª — Finalidades

Os Dados serão tratados exclusivamente para:

• Atendimento automatizado via IA;

• Armazenamento de histórico de conversas;

• Geração de métricas agregadas para o CONTROLADOR;

• Processamento de pedidos (e-commerce, se habilitado);

• Quaisquer finalidades acessórias necessárias à execução do contrato.

Cláusula 5ª — Obrigações do OPERADOR

O OPERADOR se compromete a:

5.1. Tratar os Dados apenas conforme instruções do CONTROLADOR e desta avença;

5.2. Adotar medidas técnicas e organizacionais para proteção dos Dados (criptografia, controle de acesso, logs de auditoria, backups, conforme detalhado na Política de Privacidade);

5.3. Comunicar ao CONTROLADOR, sem demora injustificada (em até 48 horas após ciência), qualquer incidente de segurança que possa afetar Dados sob seu tratamento (LGPD Art. 48);

5.4. Não compartilhar Dados com terceiros, exceto sub-operadores listados na Política de Privacidade (Meta, Anthropic, Groq, Mercado Pago, Railway) e mediante garantias equivalentes;

5.5. Manter sigilo profissional sobre os Dados, inclusive após o término deste contrato;

5.6. Auxiliar o CONTROLADOR no atendimento de solicitações de Titulares e da ANPD;

5.7. Eliminar ou devolver Dados ao final do contrato, exceto se obrigação legal exigir retenção (Art. 16 LGPD);

5.8. Demonstrar conformidade quando solicitado pelo CONTROLADOR, mediante prazo razoável.

Cláusula 6ª — Obrigações do CONTROLADOR

O CONTROLADOR se compromete a:

6.1. Possuir base legal válida (LGPD Art. 7º) para o tratamento dos Dados que insere ou processa via o Serviço;

6.2. Informar adequadamente seus próprios titulares sobre o tratamento de dados, conforme Art. 9º LGPD;

6.3. Atender, em primeira instância, solicitações de seus próprios titulares (acesso, correção, exclusão);

6.4. Não inserir no Serviço dados de menores de 18 anos sem consentimento específico dos responsáveis, nem dados sensíveis (saúde, religião, orientação sexual, biometria) sem base legal adequada (Art. 11 LGPD);

6.5. Comunicar imediatamente ao OPERADOR qualquer incidente, dúvida ou risco identificado.

Cláusula 7ª — Sub-operadores Autorizados

O CONTROLADOR autoriza expressamente o uso dos seguintes sub-operadores (lista completa na Política de Privacidade):

• Meta Platforms (WhatsApp/Instagram/Messenger API);

• Anthropic (Claude — geração de respostas com IA);

• Groq (transcrição de áudio);

• Mercado Pago (pagamentos);

• Railway (hospedagem).

Mudanças nesta lista serão comunicadas com 30 dias de antecedência, e o CONTROLADOR pode se opor à inclusão de novos sub-operadores; havendo objeção, o contrato pode ser rescindido sem multa.

Cláusula 8ª — Transferência Internacional

Parte dos sub-operadores opera nos Estados Unidos. Tais transferências observam o Art. 33 da LGPD, em especial cláusulas contratuais padrão e padrões de proteção compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.

Cláusula 9ª — Responsabilidade e Indenização

9.1. Cada parte é responsável por suas obrigações nos termos da LGPD.

9.2. O CONTROLADOR isenta o OPERADOR de responsabilidade por dados inseridos em violação às suas obrigações (cláusula 6ª) e por reclamações de seus próprios titulares baseadas em ausência de base legal do CONTROLADOR.

9.3. A limitação de responsabilidade estabelecida nos Termos de Serviço aplica-se também a este DPA.

Cláusula 10ª — Vigência e Disposições Finais

10.1. Este DPA tem vigência a partir do aceite dos Termos de Serviço e perdura enquanto houver tratamento de Dados pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.

10.2. O DPA é parte integrante dos Termos de Serviço. Em caso de conflito específico sobre proteção de dados, prevalece este DPA.

10.3. Aplicam-se as leis brasileiras. Foro: Comarca de Quixadá-CE.

Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO): Clériston Almeida Capistrano — contato@atendente.online

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