Versão: 2026.05.18 | Última atualização: 18 de maio de 2026
São partes deste contrato:
• CONTROLADOR: o Contratante do serviço atendente.online, identificado nos dados de cadastro.
• OPERADOR: Clériston Almeida Capistrano, operador da plataforma atendente.online.
Os termos "Dados Pessoais", "Titular", "Tratamento", "Controlador" e "Operador" seguem as definições do Art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O OPERADOR realiza tratamento de Dados Pessoais dos clientes finais do CONTROLADOR (pessoas que interagem via WhatsApp, Instagram e Messenger) exclusivamente em nome e por conta deste, conforme as instruções aqui estabelecidas e seguindo os Termos de Serviço.
O tratamento envolve as seguintes categorias de dados:
• Identificadores: nome de perfil, número de telefone;
• Conteúdo: mensagens em texto, áudio, imagem e documentos;
• Metadados: data/hora, status de leitura, canal de origem.
Os Dados serão tratados exclusivamente para:
• Atendimento automatizado via IA;
• Armazenamento de histórico de conversas;
• Geração de métricas agregadas para o CONTROLADOR;
• Processamento de pedidos (e-commerce, se habilitado);
• Quaisquer finalidades acessórias necessárias à execução do contrato.
O OPERADOR se compromete a:
5.1. Tratar os Dados apenas conforme instruções do CONTROLADOR e desta avença;
5.2. Adotar medidas técnicas e organizacionais para proteção dos Dados (criptografia, controle de acesso, logs de auditoria, backups, conforme detalhado na Política de Privacidade);
5.3. Comunicar ao CONTROLADOR, sem demora injustificada (em até 48 horas após ciência), qualquer incidente de segurança que possa afetar Dados sob seu tratamento (LGPD Art. 48);
5.4. Não compartilhar Dados com terceiros, exceto sub-operadores listados na Política de Privacidade (Meta, Anthropic, Groq, Mercado Pago, Railway) e mediante garantias equivalentes;
5.5. Manter sigilo profissional sobre os Dados, inclusive após o término deste contrato;
5.6. Auxiliar o CONTROLADOR no atendimento de solicitações de Titulares e da ANPD;
5.7. Eliminar ou devolver Dados ao final do contrato, exceto se obrigação legal exigir retenção (Art. 16 LGPD);
5.8. Demonstrar conformidade quando solicitado pelo CONTROLADOR, mediante prazo razoável.
O CONTROLADOR se compromete a:
6.1. Possuir base legal válida (LGPD Art. 7º) para o tratamento dos Dados que insere ou processa via o Serviço;
6.2. Informar adequadamente seus próprios titulares sobre o tratamento de dados, conforme Art. 9º LGPD;
6.3. Atender, em primeira instância, solicitações de seus próprios titulares (acesso, correção, exclusão);
6.4. Não inserir no Serviço dados de menores de 18 anos sem consentimento específico dos responsáveis, nem dados sensíveis (saúde, religião, orientação sexual, biometria) sem base legal adequada (Art. 11 LGPD);
6.5. Comunicar imediatamente ao OPERADOR qualquer incidente, dúvida ou risco identificado.
O CONTROLADOR autoriza expressamente o uso dos seguintes sub-operadores (lista completa na Política de Privacidade):
• Meta Platforms (WhatsApp/Instagram/Messenger API);
• Anthropic (Claude — geração de respostas com IA);
• Groq (transcrição de áudio);
• Mercado Pago (pagamentos);
• Railway (hospedagem).
Mudanças nesta lista serão comunicadas com 30 dias de antecedência, e o CONTROLADOR pode se opor à inclusão de novos sub-operadores; havendo objeção, o contrato pode ser rescindido sem multa.
Parte dos sub-operadores opera nos Estados Unidos. Tais transferências observam o Art. 33 da LGPD, em especial cláusulas contratuais padrão e padrões de proteção compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
9.1. Cada parte é responsável por suas obrigações nos termos da LGPD.
9.2. O CONTROLADOR isenta o OPERADOR de responsabilidade por dados inseridos em violação às suas obrigações (cláusula 6ª) e por reclamações de seus próprios titulares baseadas em ausência de base legal do CONTROLADOR.
9.3. A limitação de responsabilidade estabelecida nos Termos de Serviço aplica-se também a este DPA.
10.1. Este DPA tem vigência a partir do aceite dos Termos de Serviço e perdura enquanto houver tratamento de Dados pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
10.2. O DPA é parte integrante dos Termos de Serviço. Em caso de conflito específico sobre proteção de dados, prevalece este DPA.
10.3. Aplicam-se as leis brasileiras. Foro: Comarca de Quixadá-CE.
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO): Clériston Almeida Capistrano — contato@atendente.online